Lei Complementar nº 1.375, de 30 de março de 2022

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo


GOVERNO DO ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam reajustadas em 10% (dez por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual:

1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005;

2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo , § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008;

3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução Alesp nº 776, de 14 de outubro de 1996;

4. sobre a vantagem pessoal referida no inciso II do artigo da Lei Complementar nº. 306, de 11 de janeiro de 1983, cuja incorporação foi ressalvada pelo artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007;

5. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2022.