Decreto nº 33.712, de 26 de agosto de 1991

Inclui disposições e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 17.913, de 30 de outubro de 1981


LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1 º - Ficam incluídas na Seção IX do Capítulo II do Título III do Decreto nº 17.913, de 30 de outubro de 1981, as Subseções XI, XII e XIII e os artigos 34-A, 34-B e 34-C, com a seguinte redação:

"SUBSEÇÃO XI

Da Divisão Regional Agrícola de Barretos

Artigo 34-A - A Divisão Regional Agrícola de Barretos compreende:

I - Diretoria, com Seção de Expediente;

II - Assistência de Programação Regional;

III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com:

a) 19 (dezenove) Casas de Agricultura;

b) 3 (três) Escritórios de Defesa Agropecuária;

c) 3 (três) Seções de Apoio Administrativo;

IV - Serviço de Administração, com: