Decreto nº 33.712, de 26 de agosto de 1991
Inclui disposições e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 17.913, de 30 de outubro de 1981
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1 º - Ficam incluídas na Seção IX do Capítulo II do Título III do Decreto nº 17.913, de 30 de outubro de 1981, as Subseções XI, XII e XIII e os artigos 34-A, 34-B e 34-C, com a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO XI
Da Divisão Regional Agrícola de Barretos
Artigo 34-A - A Divisão Regional Agrícola de Barretos compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com:
a) 19 (dezenove) Casas de Agricultura;
b) 3 (três) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 3 (três) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administração, com: