Decreto nº 32.256, de 31 de agosto de 1990
Cria, estrutura, organiza e regulamenta o Hospital Geral de São Mateus da Secretaria da Saúde
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
SEÇÃO I
Artigo 1 º - O Hospital Geral de São Mateus, da Secretaria da Saúde fica criado, estruturado, organizado e regulamentado, nos termos deste decreto.
Artigo 2 º - O Hospital Geral de São Mateus, órgão com nível de Departamento Técnico, subordina-se à Coordenação de Regiões de Saúde 1 - CRS-1, da Secretaria da Saúde.
Artigo 3 º - O Hospital de São Mateus, no que se refere a adocao de normas procedimentais e de política de saúde, definidas pelo Governo do Estado, vincula-se ao Escritorio Regional de Saúde 5 - ERSA 5.
SEÇÃO II
Artigo 4 º - O Hospital Geral de São Mateus tem por finalidade:
I - a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de emergência e internação nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica, clínica pediátrica e terapia intensiva, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população de São Paulo como um todo;
II - a integração do Sistema Unificado de Saúde como parte necessária e fundamental no sistema de referência e contra-referência a nível de atenção secundária, dando retaguarda a nível de atendimento primário, além de servir de referência nos serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico para a rede básica;
III - a colaboração, com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam para tanto e
IV - a constituição de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para profissionais atuantes na área hospitalar, de saúde pública e outras atividades ligadas à saúde.
SEÇÃO III
Artigo 5 º - O Hospital Geral de São Mateus tem a seguinte estrutura: