Decreto nº 32.256, de 31 de agosto de 1990

Cria, estrutura, organiza e regulamenta o Hospital Geral de São Mateus da Secretaria da Saúde


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

SEÇÃO I

Artigo 1 º - O Hospital Geral de São Mateus, da Secretaria da Saúde fica criado, estruturado, organizado e regulamentado, nos termos deste decreto.

Artigo 2 º - O Hospital Geral de São Mateus, órgão com nível de Departamento Técnico, subordina-se à Coordenação de Regiões de Saúde 1 - CRS-1, da Secretaria da Saúde.

Artigo 3 º - O Hospital de São Mateus, no que se refere a adocao de normas procedimentais e de política de saúde, definidas pelo Governo do Estado, vincula-se ao Escritorio Regional de Saúde 5 - ERSA 5.

SEÇÃO II

Artigo 4 º - O Hospital Geral de São Mateus tem por finalidade:

I - a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de emergência e internação nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica, clínica pediátrica e terapia intensiva, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população de São Paulo como um todo;

II - a integração do Sistema Unificado de Saúde como parte necessária e fundamental no sistema de referência e contra-referência a nível de atenção secundária, dando retaguarda a nível de atendimento primário, além de servir de referência nos serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico para a rede básica;

III - a colaboração, com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam para tanto e

IV - a constituição de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para profissionais atuantes na área hospitalar, de saúde pública e outras atividades ligadas à saúde.

SEÇÃO III

Artigo 5 º - O Hospital Geral de São Mateus tem a seguinte estrutura: