Decreto nº 25.366, de 11 de junho de 1986

Institui, na Secretaria de Segurança Pública, a função de Coordenador para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança, altera os artigos 1.º e 2.º do Decreto nº 23.455, de 10 de maio de 1985, e dá providências correlatas


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituída, no Gabinete do Secretário da Segurança Pública, 1 (uma) função de Coordenador para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança de que trata o Decreto   nº 23.455, de 10 de maio de 1985.

Parágrafo único - A função a que se refere este artigo será desempenhada por integrante da Administração Centralizada ou Descentralizada do Estado, designado pelo Governador do Estado.

Artigo 2.º - Ao Coordenador para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança compete:

I - assessorar o Secretário da Segurança Pública em matéria relativa aos Conselhos;

II - participar do processo de Coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades referentes aos Conselhos.

Artigo 3.º - As competências do Coordenador para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 4.º - O Secretário da Segurança Pública colocará à disposição de seu Gabinete, para atuação junto ao Coordenador para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança, um Delegado de Polícia e um oficial da Polícia Militar.

Artigo 5.º - Os artigos 1.º e 2.º - do Decreto nº 23.455 de 10 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1.º - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a promover a criação de Conselhos Comunitários de Segurança, com o objetivo de colaborar no equacionamento e solução de problemas relacionados com a segurança da população.

§ 1.º - Constituirão base para atuação dos Conselhos:

1. nos municípios que contem  com distritos policiais, área de cada distrito;

2. nos demais municípios, a área do respectivo território.