Lei nº 4.564, de 17 de abril de 1985

Dá a denominação de "Maurício Milani" à  Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Echaporã, em Echaporã


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar - se "Maurício Milani" a  Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Echaporã, em Echaporã.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17   de abril de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

 Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

 Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1985.

 Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1985.