Decreto nº 13.255, de 16 de fevereiro de 1979

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1 º - São admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, os senhores Koichi Yamamoto, Luiz de Vasconcelos Pimentel Quartin Bastos e Alfonso Zurbaran Trejo, no grau de Comendador.

Artigo 2 º - Admitindo na Ordem do Ipiranga, nas disposições referidas no artigo anterior os senhores Rui Fernando Serrão Assis e Santos, e José Manuel L. de Carvalho Marques, no grau de Oficial.

Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1979. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1979. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais