Decreto nº 27.725 de 28 de dezembro de 2000
AUTORIZA A LIBERAÇÃO PARA EFEITO DE EMPENHO E FINANCEIRA À CONTA DO ORÇAMENTO EM VIGOR DO GABINETE CIVIL, NO VALOR DE R$ 3.299,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 25.992, de 26 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Estado para o exercício de 2000, Decreto nº 25.996, de 27 de janeiro de 2000, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o que consta do Processo nº E - 12/149/2000. DECRETA:
Art. 1º - Fica liberada para efeito de empenho, financeiramente e no que se refere ao encaminhamento à Comissão de Programação Financeira, a dotação orçamentária constante do Anexo deste Decreto, no valor de R$(três mil, duzentos e noventa e nove reais) de acordo com o art. 23 do Decreto nº 25.992, de 26 de janeiro de 2000.
Art. 2º - Fica a despesa de que trata este Decreto, liberada das restrições do artigo 4º do Decreto nº 27.344, de 26 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº 27.535, de 05 de dezembro de 2000.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Dezembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
GOVERNADOR
Data da publicação 29/12/2000.
ANEXO
LIBERAÇÃO PARA EMPENHO E FINANCEIRA
CÓDIGOS |
Processo: nº E - 12/149/2000 NOTAS: ESFERA F ORÇAMENTO FISCAL
Fonte 00 Ordinários não Vinculados