Decreto nº 68.475, de 22 de abril de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 69.664.988,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo , do Decreto nº 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Publicado em: 23/04/2024 Atualizado em: 25/04/2024 11:26 68.475.docx