Lei nº 958 de 19 de dezembro de 2000

"ALTERA O ARTIGO , DA LEI Nº 885,00, DE 04 DE MAIO DE 2000 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER."


A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo , da Lei 885/00, de 04 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer, será constituído por 15 (quinze) membros, sendo 06 (seis) indicadas pelo Executivo, 01 (um) indicado pelo Legislativo e 08 (oito) eleitos por entidades representativas do setor, como segue:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Juventude;

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desporto;

III - 01 (um) representante da Comissão da Câmara Municipal de Palmas;

IV- 01 (um) representante do Colegiado de Educação Física de Palmas;

V- 01 (um) representante da Federação dos Clubes Amadores de Palmas;

VI - 01 (um) representante do COMAN (Conselho Geral das Associações);

VII - 02 (dois) representantes da Secretaria Estadual do Esportes;

VIII - 01 (um) representante da Federação Tocantinense de Futebol;

IX - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura;

X - 01 (um) representante da UMESP (União Metropolitana dos Estudantes);