Lei nº 958 de 19 de dezembro de 2000
"ALTERA O ARTIGO 4º, DA LEI Nº 885,00, DE 04 DE MAIO DE 2000 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER."
Publicado por Câmara Municipal de Palmas
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, da Lei 885/00, de 04 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer, será constituído por 15 (quinze) membros, sendo 06 (seis) indicadas pelo Executivo, 01 (um) indicado pelo Legislativo e 08 (oito) eleitos por entidades representativas do setor, como segue:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Juventude;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desporto;
III - 01 (um) representante da Comissão da Câmara Municipal de Palmas;
IV- 01 (um) representante do Colegiado de Educação Física de Palmas;
V- 01 (um) representante da Federação dos Clubes Amadores de Palmas;
VI - 01 (um) representante do COMAN (Conselho Geral das Associações);
VII - 02 (dois) representantes da Secretaria Estadual do Esportes;
VIII - 01 (um) representante da Federação Tocantinense de Futebol;
IX - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura;
X - 01 (um) representante da UMESP (União Metropolitana dos Estudantes);