Lei nº 5 de 04 de fevereiro de 2003

DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AO CHEFE DO EXECUTIVO, SECRETÁRIOS, DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído a concessão de diárias ao Chefe do Executivo, Secretários e demais Servidores municipais, na entrega de numerários para indenização de despesa de viagem a serviço da municipalidade.

Art. 2º - O valor da diária previsto no Artigo 1 (, será fixado por Decreto do Executivo.

§ 1º - Quando o deslocamento for para Brasília e demais Capitais, exceto Curitiba, o valor estipulado para diárias será acrescido de 50% (cinqüenta por cento).

§ 2º - Os valores das diárias serão corrigidos monetariamente pelos índices oficiais do Governo Federal, sempre que se tornar necessário.

§ 3º - A diária estabelecida no Art. 1º desta Lei, destina-se à indenização com alimentação, hospedagem propriamente dita, e outras pertinentes ao objeto da viagem, exceto as despesas com transporte, pedágio e táxi.

Art. 3º - O regime de diárias instituído na presente lei, alcançará tanto a administração direta como a indireta.

Art. 4º - O Executivo baixará normas por Decreto, regulamentando a presente lei de concessao de diárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2003.

VALTER APARECIDO PEGORER

Prefeito Municipal