Decreto nº 61.637, de 24 de novembro de 2015

Altera o Decreto nº 59.182, de 14 de maio de 2013, que identifica funções específicas da classe de Médico do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica excluído do Anexo a que se refere o artigo do Decreto nº 59.182, de 14 de maio de 2013 , a função de Diretor Técnico de Saúde III, do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Publicado em: 15/11/2015 Atualizado em: 25/11/2015 09:52