Lei nº 1265 de 11 de dezembro de 2007

A Câmara Municipal de Bituruna APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:


INSTITUI O REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES DO MUNICÍPIO DE BITURUNA/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO I

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais conferindo tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme legalmente definidas, no âmbito do município de Bituruna, em especial ao que se refere:

I - a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;

II - a criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários;

III - a simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a definição das atividades de risco considerado alto;

IV - aos benefícios fiscais dispensados as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

V - à preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público Municipal;

VI - ao associativismo e às regras de inclusão;

VII - à inovação tecnologia e à educação empreendedora;

VIII - ao incentivo à geração de empregos;

IX - ao incentivo à formalização de empreendimentos.

Parágrafo Único - As normas de adesão ao SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, fixando competência da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento para as atividades da arrecadação e cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN, e disciplina a participação municipal nas atividades de controle e fiscalização dos contribuintes que optares pelo Simples.