Lei nº 894 de 21 de maio de 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL NA FORMA QUE MENCIONA
Publicado por Câmara Municipal da Bituruna
A Câmara Municipal de Bituruna APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art 1º - Fica o poder Executivo autorizado a parcelar junto à Companhia Paranaense de Energia - Copel - os débitos referente a consumo de energia elétrica relativas a Iluminação Pública do Município de Bituruna, nos períodos a seguir descritos:
I - Iluminação Pública, período de 30 de abril de 2000 a 20 de dezembro de 2000.
§ único: Os débitos serão parcelados em 01 entrada, mais 40 (quarenta) prestações mensais e consecutivas, conforme carta e planilha fornecida pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Art. 2º - Para pagamento do Parcelamento que refere-se esta lei, será utilizado a seguinte Dotação Orçamentária do Município:
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 03 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
PROJ/ATIV 2022 - SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ELEMENTO 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço do Índio, 21 de maio de 2003.
Remi Ranssolin
Prefeito Municipal