Lei nº 894 de 21 de maio de 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL NA FORMA QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Bituruna APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

Art 1º - Fica o poder Executivo autorizado a parcelar junto à Companhia Paranaense de Energia - Copel - os débitos referente a consumo de energia elétrica relativas a Iluminação Pública do Município de Bituruna, nos períodos a seguir descritos:

I - Iluminação Pública, período de 30 de abril de 2000 a 20 de dezembro de 2000.

§ único: Os débitos serão parcelados em 01 entrada, mais 40 (quarenta) prestações mensais e consecutivas, conforme carta e planilha fornecida pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

Art. 2º - Para pagamento do Parcelamento que refere-se esta lei, será utilizado a seguinte Dotação Orçamentária do Município:

ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE 03 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO

PROJ/ATIV 2022 - SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

ELEMENTO 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço do Índio, 21 de maio de 2003.

Remi Ranssolin

Prefeito Municipal