Lei nº 1892 de 30 de agosto de 1990

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CARATINGA


Título I

Capítulo I

Art. 1º - O presente estatuto dispõe sobre o Pessoal do Magistério Público Municipal de Caratinga, com os seguintes objetivos:

I - assegurar a valorização do Profissional da Educação com a criação do Plano de cargos e Salários;

II - criar condições para melhoria da qualidade do ensino, promovendo o aperfeiçoamento do Professor e do Especialista de Educação.

Capítulo II

Art. 2º - O ensino ser ministrado com base nos seguintes princípios:

I - respeito a liberdade de religião e credo político;

II - garantia de direito de todos à educação;

III - gratuidade de ensino público;

IV - educação com sobrevivência da vida democrática;

V - valorização do educador;

VI - conscientização dos deveres cívicos e do respeito as tradições do país;