Lei nº 1892 de 30 de agosto de 1990
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CARATINGA
Publicado por Câmara Municipal da Caratinga
Título I
Capítulo I
Art. 1º - O presente estatuto dispõe sobre o Pessoal do Magistério Público Municipal de Caratinga, com os seguintes objetivos:
I - assegurar a valorização do Profissional da Educação com a criação do Plano de cargos e Salários;
II - criar condições para melhoria da qualidade do ensino, promovendo o aperfeiçoamento do Professor e do Especialista de Educação.
Capítulo II
Art. 2º - O ensino ser ministrado com base nos seguintes princípios:
I - respeito a liberdade de religião e credo político;
II - garantia de direito de todos à educação;
III - gratuidade de ensino público;
IV - educação com sobrevivência da vida democrática;
V - valorização do educador;
VI - conscientização dos deveres cívicos e do respeito as tradições do país;