Lei Complementar nº 592 de 22 de junho de 2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 512, DE 17 DE MARÇO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso V do art. da Lei Complementar n.512, de 17/03/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º [...] [...]

V - amortização de empréstimo ou financiamento concedido por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com plano de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimo; cooperativa constituída de acordo com a Lei n. 5.764, de 1971; e instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil, mediante convênio, destinada a atender a servidor público municipal de um determinado órgão ou entidade da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional;

[...]"

Art. 2º O art. da Lei Complementar 512, de 17/03/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As entidades sindicais, de classe, associações e clubes constituídos exclusivamente para servidores públicos municipais e as cooperativas devem disponibilizar, quando solicitados pela Diretoria de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração, ou pelos demais órgãos e entidades da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, a qualquer tempo, seus cadastros de associados."

Art. 3º Fica revogado o art. 13, §§ 1º e , da Lei Complementar 512, de 17/03/2005.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 22 de junho de 2006.

JOÃO PAULO KLEINÜBING

Prefeito Municipal