Decreto nº 11159 de 16 de abril de 2003

REGULAMENTA A LEI 3.457, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; DECRETA:

Art. 1º As agências bancárias instaladas no Município de Contagem terão o prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação deste Decreto, para cumprirem o disposto no art. da Lei 3.457, de 25 de setembro de 2001.

Art. 2º Os sanitários deverão ser duplos, separados para o sexo feminino e o sexo masculino, com placas indicativas.

Art. 3º Os bebedouros deverão ficar instalados em local de fácil acesso aos clientes.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 16 de abril de 2003.

ADEMIR LUCAS GOMES

Prefeito de Contagem