Artigo 1 da Lei nº 3.457 de 25 de Setembro de 2001 do Munícipio de Contagem
Lei nº 3.457 de 25 de Setembro de 2001
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO PÚBLICOS E BEBEDOUROS EM TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NESTE MUNICÍPIO.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros públicos e bebedouros nas agências bancárias, neste Município.