Lei nº 3459 de 01 de abril de 2009

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR


O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 110.215,88 (cento e dez mil, duzentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), a fim de suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras 08.03 - Serviço de Obras e Serviços Públicos 2.040 - Manutenção e Coordenação das Atividades da Policia Civil e Militar 400000.00.520 - Despesas de Capital 440000.00.520 - Investimentos 449000.00.520 - Aplicações Diretas 449052.00.520 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 28.200,00 09.00 - FUMREBOM - Fundo Municipal de Reequipamentos da Organização de Bombeiros 09.01 - Serviço de Manutenção do FUMREBOM 2.717 - Manutenção e Coordenação do FUMREBOM 400000.00.757 - Despesas de Capital 440000.00.757 - Investimentos 449000.00.757 - Aplicações Diretas 449052.00.757 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 11.900,00 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 11.01 - Coordenadoria de Cultura 1.005 - Banda Municipal 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................R$ 12.360,00 400000.00.136 - Despesas de Capital 440000.00.136 - Investimentos 449000.00.136 - Aplicações Diretas 449052.00.136 - Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 3.755,88 2.107 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................R$ 440000.00.5200 2.706 - Aquisição de Maquinas, Equipamentos e Utensílios.

400000.00.136 - Despesas de Capital 440000.00.136 - Investimentos 449000.00.136 - Aplicações Diretas 449052.00.136 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 43.200,00 TOTAL.........................................................................R$ 110.215,88

Art. 2º O Crédito a que se refere o Artigo primeiro desta Lei, correrá por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior dos recursos do Convênio Radio Patrulha (cód. 520), dos recursos FUMREBOM (cód. 757) e dos recursos ordinários municipais (cód. 136);

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre "SC", 01 de abril de 2009.

VILMAR GROSSKOPF

Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE

Secretária Municipal de Administração Interina

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR

Chefe de Gabinete de Gabinete