Lei nº 10395 de 22 de dezembro de 1999

ALTERA DISPOSITVOS DA LEI Nº 9.927, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE "DISPÕE SOBRE O NOVO MAPA DE VALORES DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, VALOR DO M² DE CONSTRUÇÃO, TABELAS DE DESCONTO SOBRE O VALOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os valores unitários do metro quadrado de terreno dos logradouros e loteamentos especificados no anexo desta lei passam a ser aqueles constantes do mesmo, em substituição aos valores assinalados no anexo da Lei nº 9.927, de 11 de dezembro de 1998, que compreende a listagem mencionada no artigo 1º da referida lei, em razão de procedimentos regulares de revisão de lançamentos realizados no curso do exercício de 1999.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 1999.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de dezembro de 1999

FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas CLIQUE AQUI PARA FAZER DOWNLOAD DOS ANEXOS