Lei nº 11300 de 16 de dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A CONFECÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES E SUAS FAMÍLIAS, SERVIDORES PÚBLICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA."


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parceria com iniciativa privada e/ou entidades não-governamentais, para a confecção e a distribuição de cartilha sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente aos alunos das escolas públicas e particulares do Município e suas famílias, servidores públicos municipais e profissionais da área da infância e adolescência que atuam no Município de Curitiba.

§ 1º. A confecção e a distribuição das cartilhas não deverão ocasionar ônus para os cofres públicos.

§ 2º. As cartilhas deverão conter a síntese do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal mº 8069/1990), os telefones e os endereços dos órgãos de proteção e atendimento à criança e adolescente existentes no Município.

§ 3º. A elaboração da cartilha deverá ter a coordenação Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMTIBA), que deverá, para tanto, convocar técnicos, especialistas e representantes de ONG`s reconhecidamente estudiosos da área.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de dezembro de 2004.

Cassio Taniguchi

PREFEITO MUNICIPAL