Lei nº 340 de 13 de fevereiro de 2006

"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 878.693,00"


A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, na importância de R$ 878.693,00 (oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa três reais), conforme segue:

07 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO

02 - Gerencia Setorial de Políticas Agrícolas 2060100231.001 - Aquisição de Equipamentos Agrícolas 4490.52.00 - 246 - Equipamentos e Material Permanente 1810.....................................20.200,00 2060100231.022 - Aquisição de Equipamentos Agrícolas - Contrapartida 4490.52.00 - 247 - Equipamentos e Material Permanente 1000......................................4.040,00 08 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS

01 - GM de Obras 1545200062.034 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública 3390.39.00 - 278 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. 1050..........................................800.000,00 10 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO

01 - GM de Ação Social e Relações de Trabalho 0824300112.027 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 3390.39.00 - 365 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. 1000............................................2.152,00 02 - Convênios da Ação Social 0833400212.138 - Programa Geração de Emprego e Renda 3390.39.00 - 408 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. 1000............................................7.848,00 3390.39.00 - 409 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. 1832...........................................44.453,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, será utilizado recurso financeiro do Convênio firmado pelo município com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no valor R$(vinte mil e duzentos reais), complementar ao aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2006, através da Lei nº 329/2005, de 19 de dezembro de 2005, R$de complemento da Lei Orçamentária citada, referente ao Convênio 381/MDSCF/2004, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome e, R$(oitocentos e quarenta e cinco mil e cento e um reais), de cancelamento de dotações, como segue:

07 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO

02 - Gerencia Setorial de Políticas Agrícolas 2060600092.082 - Manutenção das Atividades GS de Políticas Agrícolas 3390.36.00 - 251 - Outros Serviços de Terceiros - P.F. 1000............................................4.040,00 08 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS

01 - GM de Obras 1545200062.034 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública 3390.30.00 - 277 - Material de Consumo 1050........800.000,00 10 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO

02 - Convênios da Ação Social 0833400212.138 - Programa Geração de Emprego e Renda 3390.30.00 - 406 - Material de Consumo 1000.........10.000,00 3390.30.00 - 407 - Material de Consumo 1832.........31.061,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

Fazenda Rio Grande (PR), 13 de fevereiro de 2006.