Lei nº 702 de 26 de setembro de 1990

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, inciso V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Os atuais vencimentos dos servidores municipais, sejam os regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, sejam os regidos pelo Regime Estatutário, implantado pela Lei Municipal 682/90, de 05 de junho de 1990, os valores das funções gratificadas e os Cargos em Comissão, ficam reajustados em 20% (vinte por cento).

Art. 2º - O valor do padrão de referência dos Servidores Públicos Municipais, é fixado em CR$ 21.453,00 (vinte e um mil quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros).

Art. 3º - O valor do padrão de referência do Magistério Público Municipal, é fixado em CR$ 22.062,00 (vinte e dos mil e sessenta e dois cruzados).

Art. 4º - O auxílio para diferença de caixa, é fixado em CR$ 810,00 (oitocentos e dez cruzeiros).

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1990.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOS BARBOSA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1990.

ARMANDO GUSSO

Prefeito Municipal AMPERE M. GIORDANI

Sec. Mun. Da Adm.