MEDIDA PROVISÓRIA Nº 740, DE 13 DE JULHO DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 353.771.447,00, para os fins que especifica


Exposição de motivos

Vigência encerrada

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3 º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1 º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 353.771.447,00 (trezentos e cinquenta e três milhões, setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), na forma dos Anexos I e II.

Art. 2 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2016 e retificado em 18.7.2016

ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho

ANEXO I

Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)