MEDIDA PROVISÓRIA Nº 740, DE 13 DE JULHO DE 2016
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 353.771.447,00, para os fins que especifica
Publicado por Presidência da Republica
Exposição de motivos
Vigência encerrada
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3 º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1 º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 353.771.447,00 (trezentos e cinquenta e três milhões, setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), na forma dos Anexos I e II.
Art. 2 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2016 e retificado em 18.7.2016
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho
ANEXO I
Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)