Lei nº 2351 de 14 de novembro de 2008

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO


GERALDO LEITE DA CRUZ, Prefeito; FAÇO SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo.

Parágrafo Único - O presente Convênio tem a finalidade de executar obras de reforma do ginásio e ampliação da arquibancada do Ginásio de Esportes "José Anacleto" do Jardim Santa Teresa, neste Município.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 2.277 de 26 de setembro de 2007. Estância Turística de Embu, 14 de novembro de 2008.

GERALDO LEITE DA CRUZ

Prefeito

MÔNICA LÚCIA VIEIRA

Assessor Técnico Administrativo V