Lei nº 2112 de 15 de maio de 1992

DISCIPLINA O ARTIGO 29 DA LEI Nº 1.983, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.990. CARGOS EM COMISSÃO - AGREGAÇÃO


VICTOR PETTERS, Prefeito Municipal de Indaial. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - a vantagem pecuniária prevista no artigo 29 da lei Municipal nº 1.983, de 30 de novembro de 1.990, somente é devida ao funcionário a partir do momento em que este perder a função gratificada ou deixar de exercer o cargo em comissão por qualquer motivo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Indaial, 15 de maio de 1992.

VICTOR PETTERS

Prefeito