Decreto nº 9372 de 28 de dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO"


Camara municipal

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CELSO ANTONIO GIGLIO, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.529/04, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o novo Estatuto da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, em anexo, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Osasco, 28 de dezembro de 2004

CELSO ANTONIO GIGLIO

Prefeito ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - F.I.T.O.

TÍTULO I

Art. 1º. A Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO - criada pela Lei nº 801, de 28 de novembro de 1968, com sede e foro na cidade de Osasco, é entidade com personalidade jurídica própria, dotada de plena autonomia administrativo-financeira e privativa competência para a gestão de seus bens e recursos.

Art. 2º. A FITO tem por objetivo criar, organizar, instalar e manter estabelecimentos de ensino, de pesquisas e de estudos em todos os níveis e ramos do saber, bem como realizar divulgação científica, técnica e cultural.

TÍTULO II

Art. 3º. Constituem patrimônio e recursos financeiros da FITO:

I - a dotação inicial para a sua instalação, constante do artigo 24 da Lei Municipal nº 801/68;