Lei nº 2114 de 09 de novembro de 1995

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PROFº ANTONIO JOAQUIM HENRIQUE


Camara municipal

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Carlos Fernando Agustini, Prefeito do Município de Lages, comunico a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, ao Conselho de Pais e Professores - CPP, da Escola Básica Profº. Antonio Joaquim Henrique, para que sejam efetuados pequenos reparos e a necessária manutenção do prédio escolar.

Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior, correrão à conta da dotação orçamentária, manutenção dos CPP`s, nº 070108421882-58, elemento 3.2.3.3.00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lages, 09 de novembro de 1995.

CARLOS FERNANDO AGUSTINI

Prefeito Municipal.