Lei nº 2114 de 09 de novembro de 1995
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PROFº ANTONIO JOAQUIM HENRIQUE
Publicado por Camara municipal
Carlos Fernando Agustini, Prefeito do Município de Lages, comunico a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, ao Conselho de Pais e Professores - CPP, da Escola Básica Profº. Antonio Joaquim Henrique, para que sejam efetuados pequenos reparos e a necessária manutenção do prédio escolar.
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior, correrão à conta da dotação orçamentária, manutenção dos CPP`s, nº 070108421882-58, elemento 3.2.3.3.00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lages, 09 de novembro de 1995.
CARLOS FERNANDO AGUSTINI
Prefeito Municipal.