Lei nº 2903 de 29 de abril de 2002
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS, NO MUNICÍPIO, COM PAGAMENTO PARCELADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Publicado por Câmara Municipal da Taquara
DÉLCIO HUGENTOBLER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel identificado pela Matrícula nº 1.809, fls. 01, do Livro nº 2, do Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, com 4.527,60² (quatro mil, quinhentos e vinte e sete metros e sessenta centímetros quadrados), situado na Rua Federação, nesta cidade.
Parágrafo Único - O valor total a ser pago pela aquisição prevista no caput será de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), ficando autorizado o parcelamento, com o pagamento inicial de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e o saldo em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º - As despesas previstas nesta Lei serão deduzidas da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
, Construção e Ampliação de Imóveis para a Administração Municipal.
Rubrica: 4490.61.00.00.0001-Aquisição de Imóveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
PALÁCIO MUNICIPAL CEL. DINIZ MARTINS RANGER, Taquara, 29 de Abril de 2002.
DÉLCIO HUGENTOBLER
Prefeito Municipal
RODRIGO GARRIDO DIAS