LEI Nº 7938 DE 12 DE ABRIL DE 2018

PROÍBE EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DISPONIBILIZAM ATENDIMENTO TELEFÔNICO GRATUITO - 0800 - DE RECUSAREM E BLOQUEAREM LIGAÇÕES DE CELULARES


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam o atendimento telefônico gratuito com o prefixo 0800 ficam proibidas de recusar ou bloquear ligações realizadas através de celulares pré ou pós-pagos.

Art. 2º O descumprimento por parte das empresas e estabelecimentos comerciais do que trata esta Lei implicará em:

I - multa de 50.000 (cinquenta mil) UFIR'S;

II - devolução do valor da ligação, corrigido monetariamente, ao consumidor;

III - em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº2126/2013Mensagem nº
AutoriaPAULO RAMOS
Data de publicação 05/25/2018Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :