Lei nº 7406 de 28 de dezembro de 1994
"AUTORIZA A PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Publicado por Câmara Municipal de Goiania
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder sob regime de permissão e mediante chamamento, a execução e exploração dos serviços funerários nos cemitérios desta Capital às empresas ou entidades interessadas e que satisfaçam as condições impostas pela Administração.
Parágrafo Único - As permissões serão dadas por tempo limitado, sempre em caráter precário e na forma desta lei.
CAPÍTULO I
Art. 2º - O serviço funerário Municipal, de caráter público, exercível mediante permissão outorgada pelo Chefe do Poder Executivo, consiste na prestação dos serviços relativos à organização e execução de funerais, mediante a cobrança de tarifa.
Art. 3º - Os serviços funerários consistem nas seguintes atividades:
I - Obrigatórias:
a) venda de ataúdes;
b) transporte de cadáveres
II - Facultativa:
a) aluguel de capelas ou salas para velório;
b) aluguel de altares o essas;
c) aluguel de banquetas, castiçais, velas e paramentos afins;