Lei nº 7406 de 28 de dezembro de 1994

"AUTORIZA A PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder sob regime de permissão e mediante chamamento, a execução e exploração dos serviços funerários nos cemitérios desta Capital às empresas ou entidades interessadas e que satisfaçam as condições impostas pela Administração.

Parágrafo Único - As permissões serão dadas por tempo limitado, sempre em caráter precário e na forma desta lei.

CAPÍTULO I

Art. 2º - O serviço funerário Municipal, de caráter público, exercível mediante permissão outorgada pelo Chefe do Poder Executivo, consiste na prestação dos serviços relativos à organização e execução de funerais, mediante a cobrança de tarifa.

Art. 3º - Os serviços funerários consistem nas seguintes atividades:

I - Obrigatórias:

a) venda de ataúdes;

b) transporte de cadáveres

II - Facultativa:

a) aluguel de capelas ou salas para velório;

b) aluguel de altares o essas;

c) aluguel de banquetas, castiçais, velas e paramentos afins;