LEI Nº 8257 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR (TAB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), a ser celebrada, anualmente, na segunda semana de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
SETEMBRO
(…)
SEGUNDA SEMANA DE SETEMBRO – SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR (TAB).
(...)”
Art. 3º A Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) tem como objetivos levar ao conhecimento da população a informação sobre a aludida doença.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei como: palestras, seminários e outras atividades que possam ser desenvolvidas com a finalidade de alcançar os objetivos previstos nesta Lei.