Lei nº 8451 de 17 de dezembro de 2002

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACAS ALERTANDO FREQÜENTADORES DE CLUBES, ACADEMIAS, ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS E RECREATIVAS, SOBRE OS MALES ADVINDOS POR EXPOSIÇÃO AO SOL


JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os clubes, academias, associações desportivas e recreativas deverão afixar placas em locais visíveis, alertando seus freqüentadores sobre os males que poderão advir por exposição ao sol em horários não recomendados por médicos e especialistas.

Parágrafo único - A placa a que se refere o "caput" deste artigo deverá ter medidas mínimas de 60 x 60 (sessenta por sessenta) centímetros.

Art. 2º - Vetado.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de dezembro de 2002.

JOÃO AVAMILENO

Prefeito Municipal