Lei nº 7687 de 27 de junho de 1991

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Curitiba compreende:

I - Órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa, das Lideranças Partidárias e dos Membros das Comissões da Câmara.

II - Órgãos de gestão administrativa, financeira e de Processo Legislativo com a finalidade de prestação dos serviços administrativos e financeiros e de suporte às atividades próprias do Poder Legislativo do Município.

III - Órgão de assessoramento formal, com a finalidade de prestar assessoria jurídica e técnica legislativa às atividades fim da instituição legislativa.

IV - Órgão de controle interno, com a finalidade de desempenhar as atividades previstas no Art. 62 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º - São órgãos de apoio à atividade político-parlamentar:

I - O Gabinete da Presidência;

II - O Gabinete Técnico da Presidência;

III - O Gabinete da 1ª Vice-Presidência;

IV - O Gabinete da 2ª Vice-Presidência;

V - O Gabinete da 1ª Secretaria;

VI - O Gabinete da 2ª Secretaria;