Decreto nº 64.353, de 30 de julho de 2019

Altera a denominação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, instituído pelo artigo 1º do Decreto nº 50.386, de 19 de setembro de 1968, tem a denominação alterada para Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga e fica organizado nos termos deste decreto.

Artigo 2º - O Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Governo do Estado na criação e oficialização de condecorações, medalhas e outras honorificências;

II - propor e opinar sobre:

a) extinção de condecorações e medalhas;

b) cessação de atos de oficialização;

c) alterações na legislação relativa a honrarias estaduais;

III - manifestar-se a propósito das características das honrarias e respectivos diplomas, condições para sua concessão e regulamentos;

IV - registrar os regulamentos das condecorações e medalhas estaduais oficializadas, bem como fiscalizar seu cumprimento;

V - organizar e manter cadastro das condecorações nacionais e estrangeiras, bem como o armorial dos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Estado e dos Municípios paulistas;

VI - manter a guarda dos cunhos das condecorações e medalhas extintas;

VII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas por legislação específica, relativa a condecorações, medalhas e outras honorificências;