Decreto nº 64.353, de 30 de julho de 2019
Altera a denominação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, instituído pelo artigo 1º do Decreto nº 50.386, de 19 de setembro de 1968, tem a denominação alterada para Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga e fica organizado nos termos deste decreto.
Artigo 2º - O Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Governo do Estado na criação e oficialização de condecorações, medalhas e outras honorificências;
II - propor e opinar sobre:
a) extinção de condecorações e medalhas;
b) cessação de atos de oficialização;
c) alterações na legislação relativa a honrarias estaduais;
III - manifestar-se a propósito das características das honrarias e respectivos diplomas, condições para sua concessão e regulamentos;
IV - registrar os regulamentos das condecorações e medalhas estaduais oficializadas, bem como fiscalizar seu cumprimento;
V - organizar e manter cadastro das condecorações nacionais e estrangeiras, bem como o armorial dos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Estado e dos Municípios paulistas;
VI - manter a guarda dos cunhos das condecorações e medalhas extintas;
VII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas por legislação específica, relativa a condecorações, medalhas e outras honorificências;