Lei nº 1554 de 07 de maio de 2009

CONCEDE REVISÃO ANUAL E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER, DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Prefeita Municipal de Seara, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, inciso XI do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, § 5º do artigo 62 da Lei Complementar nº 18/2003 que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Seara, das Fundações Municipais e dá outras providências, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido revisão anual e reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município, do Poder Executivo e Legislativo.

§ 1º O percentual de revisão anual e reajuste previsto no presente artigo é de 5,92 % (cinco vírgula noventa e dois por cento), referente a 100,00 % (cem por cento) da variação acumulada mês a mês do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC - IBGE, ocorrido á partir de 1º de abril de 2008 a 31 de março de 2009 de revisão anual, mais 2,08 % (dois vírgula zero oito por cento) de reajuste perfazendo um percentual total de 8 % (oito por cento).

§ 2º O percentual previsto no parágrafo anterior será aplicado sobre os seguintes anexos/tabelas e Leis:

I - anexo III em vigor da lei complementar nº 21/2003 da tabela de vencimento dos membros do magistério público municipal do cargo de professor não habilitado - quadro em extinção;

II - anexo IV em vigor da lei complementar nº 21/2003 da tabela de vencimento dos membros do magistério público municipal do cargo de professor de educação infantil e 1º à 8º séries e profissionais do magistério;

III - anexo V em vigor da lei complementar nº 21/2003 da tabela de vencimento dos membros do magistério público municipal dos cargos de administrador, supervisor e orientador educacional;

IV - anexo IV em vigor da lei complementar nº 27/2008 da tabela de vencimento dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Seara;

V - anexo II em vigor da lei complementar nº 24/2006 dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo;

VI - anexo único em vigor da lei complementar nº 26/2007 do quadro de salários dos agentes comunitários de saúde;

VII - anexo I em vigor da lei complementar nº 4/2001 do pessoal efetivo da Fundação Cultural de Seara;

VIII - anexo II em vigor da lei complementar nº 4/2001 do pessoal comissionado da Fundação Cultural de Seara;

IX - anexo I em vigor da lei complementar nº 5/2001 do pessoal efetivo da Fundação Municipal de Esportes de Seara;