Decreto nº 9.443 de 06 de junho de 2005
Institui o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas e dá outras providências
Publicado por Governo do Estado da Bahia
Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.519, de 18 de agosto de 2005 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a importância de promover a cooperação mútua, entre os órgãos públicos, privados e a sociedade civil, visando conscientizar e mobilizar a sociedade baiana para a discussão e apoio sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais, D E C R E T A
Art. 1º - Fica instituído o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, que exercerá a Coordenação Institucional do Fórum;
II - Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA;
III - Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
V - Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI;
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
VII - Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
VIII - Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS;
IX - Centro de Recursos Ambientais - CRA;
§ 1º - Poderá ainda integrar o Fórum a que se refere o caput deste artigo 01 (um) representante de cada uma das seguintes entidades: