Decreto nº 7.852 de 09 de outubro de 2000
Altera o Regimento da Secretaria da Administração, na forma que indica
Publicado por Governo do Estado da Bahia
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.006, de 30 de julho de 2001 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XIX da Constituição Estadual, D E C R E T A
Art. 1º - O inciso IV e a sua alínea ?a? do art. 12 do Regimento da Secretaria da Administração, aprovado pelo Decreto nº 7.614, de 22 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 12 - .....................................................................................................
IV - através da Coordenação de Atenção ao Servidor, que tem por finalidade desenvolver e implementar programas e projetos assistenciais, bem como executar e controlar as atividades relativas a exames periciais e inspeções de saúde dos servidores públicos estaduais:
a) realizar, por Junta Médica Oficial, formalmente constituída por ato do Secretário da Administração, exames médicos periciais e inspeções de saúde para admissão, readaptação, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez e reversão, emitindo os respectivos laudos.?
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE OUTUBRO DE 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo Ana Benvinda Teixeira Lage Secretária de Administração