Lei Complementar nº 151 de 10 de setembro de 2007
"INSERE CARGO NOS ANEXOS VIII E IX E ALTERA CARGO DESCRITO NOS ANEXOS I E VI, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2003; ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Publicado por Câmara Municipal da Joacaba
O Prefeito do Município de Joaçaba (SC), Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O cargo código 5.7.11 descrito no Anexo I da Lei Complementar nº 77/2003 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
__________________________________________________________________ |Código do|Grupo V - TEC| Cargo |NC|Vencimento| | Cargo | descrição | | | (R$) | |=========|=============|============================|==|==========| |5.7.11 | |Analista de Controle Interno|02| 3.557,44| |_________|_____________|____________________________|__|__________|
Art. 2º O cargo código 5.7.11 - Descrição Sistemática do V - Técnico Científico - TEC, descrito no Anexo VI da Lei Complementar nº 77/2003, tem como atribuições da atividade:
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
CÓDIGO: 5.7.11
GRUPO PROFISSIONAL: TECNICO CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) O assessoramento aos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município;
b) A avaliação dos resultados, quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município;