Lei nº 12.012, de 6 de agosto de 2009
Dá nova redação ao art. 13 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei no 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, DECRETA:
Art. 1o O art. 13 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 A Carreira de Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto. (NR)
Art. 2o O Decreto no 1.565, de 1995, passa a vigorar acrescido de Anexo, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995.
Brasília, 27 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2009
ANEXO
(Anexo do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995)