Decreto nº 5.023 de 19 de dezembro de 1995

Altera o Estatuto da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995, D E C R E T A

Art. 1º - O Estatuto da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, aprovado pelo Decreto nº 3.203, de 15 de junho de 1994, passa a vigorar com a redação que com este se pública.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA

CAPÍTULO I

Art. 1º - A Fundação Cultural do Estado da Bahia, instituida pela Lei nº 3.095, de 26 de dezembro de 1972 e reorganizada pelas Leis de nºs 6.074, de 22 de maio de 1991 e 6.570, de 18 de março de 1994, vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, conforme o disposto na Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995, com personalidade juridica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, sede e foro na cidade do Salvador, Estado da Bahia, reger-se-á pelas disposições deste Estatuto pelas normas regimentais que adotar e demais disposições legais aplicáveis.

§ 1º - A Fundação Cultural do Estado da Bahia gozará, no que couber, de todas as franquias, isenções e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.