Lei nº 13.804, de 10 de novembro de 2009

Declara de utilidade pública entidade que especifica


(Projeto de lei nº 505, de 2009, do Deputado Estevam Galvão - DEM)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação de Proteção à Criança Desamparada Lar Rosália, com sede em Cafelândia.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de de novembro de 2009.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Publicado em : D.O.L. de 11/11/209 - pág. 13 Atualizado em: 11/11/2009 16:13