Lei nº 13.804, de 10 de novembro de 2009
Declara de utilidade pública entidade que especifica
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 505, de 2009, do Deputado Estevam Galvão - DEM)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação de Proteção à Criança Desamparada Lar Rosália, com sede em Cafelândia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Publicado em : D.O.L. de 11/11/209 - pág. 13 Atualizado em: 11/11/2009 16:13