Lei nº 9.433 de 01 de Março de 2005


Dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências.

Ver também:

Decreto nº 10.476 , de 28 de setembro de 2007 - Dispõe sobre a padronização da frota de veículos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

Decreto nº 9.534 , de 01 de setembro de 2005 - Aprova os Termos de Referência para elaboração dos editais de licitação de obras e serviços de engenharia da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

Decreto nº 9.486 , de 12 de julho de 2005 - Disciplina a aquisição, locação, identificação e utilização de veículos automotores no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

Decreto nº 9.477 , de 04 de julho de 2005 - Dispõe sobre o abastecimento de veículos automotores integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

Decreto nº 9.461 , de 20 de junho de 2005 - Dispõe sobre a classificação de material, para fins de controle do orçamento público, de apropriação contábil da despesa e de administração patrimonial do Estado, e dá outras providências.

Decreto nº 9.457 , de 14 de junho de 2005 - Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

Decreto nº 9.440 , de 31 de maio de 2005 - Estabelece regras e procedimentos administrativos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual na celebração de contratos de locação de bens imóveis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

CAPÍTULO I -

SEÇÃO I -

Art. 1º - Esta Lei disciplina o regime jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia, em consonância com as normas gerais estabelecidas pelas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e segundo o mandamento do art. 26 da Constituição do Estado da Bahia .

§ 1º - Aos Poderes Legislativo e Judiciário, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado e ao dos Municípios, bem como ao Ministério Público, aplicam-se as disposições desta Lei.