Emenda Constitucional nº 05, de 1992


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 CAPUT DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 1º - O artigo 11 caput passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - É assegurado aos militares-estaduais o exercício cumulativo de dois cargos ou de empregos privativos de profissionais de saúde, que estejam sendo exercidos por esses profissionais na administração pública direta ou indireta.

§ 1º - .............................................................................

§ 2º - ..............................................................................

§ 3º - ............................................... ............................."

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1992.

DEPUTADO JOSÉ NADER

PRESIDENTE

DEPUTADO PALMIR SILVA
1º Vice-Presidente
DEPUTADO JOSÉ VALENTE
2º Vice-Presidente
DEPUTADA DAISY LÚCIDI
3º Vice-Presidente
DEPUTADO ANTÔNIO DE CARVALHO
4º Vice-Presidente
DEPUTADO PAULO DUQUE
1º Secretário
DEPUTADA GRAÇA MATOS
2º Secretário
DEPUTADO BARBOSA LEMOS
3º Secretário
DEPUTADO ALBERTO BRIZOLA
4º Secretário
DEPUTADO PEDRO FERNANDES
1º Suplente
DEPUTADO FERNANDO GONÇALVES
2º Suplente
DEPUTADO ADILMAR ARCÊNIO
3º Suplente
DEPUTADO ANTÔNIO FRANCISCO NETO
4º Suplente

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Atalho para outros documentos

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