Emenda Constitucional nº 05, de 1992
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 CAPUT DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 1º - O artigo 11 caput passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - É assegurado aos militares-estaduais o exercício cumulativo de dois cargos ou de empregos privativos de profissionais de saúde, que estejam sendo exercidos por esses profissionais na administração pública direta ou indireta.
§ 1º - .............................................................................
§ 2º - ..............................................................................
§ 3º - ............................................... ............................."
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1992.
DEPUTADO JOSÉ NADER
PRESIDENTE
DEPUTADO PALMIR SILVA 1º Vice-Presidente | DEPUTADO JOSÉ VALENTE 2º Vice-Presidente |
DEPUTADA DAISY LÚCIDI 3º Vice-Presidente | DEPUTADO ANTÔNIO DE CARVALHO 4º Vice-Presidente |
DEPUTADO PAULO DUQUE 1º Secretário | DEPUTADA GRAÇA MATOS 2º Secretário |
DEPUTADO BARBOSA LEMOS 3º Secretário | DEPUTADO ALBERTO BRIZOLA 4º Secretário |
DEPUTADO PEDRO FERNANDES 1º Suplente | DEPUTADO FERNANDO GONÇALVES 2º Suplente |
DEPUTADO ADILMAR ARCÊNIO 3º Suplente | DEPUTADO ANTÔNIO FRANCISCO NETO 4º Suplente |
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Atalho para outros documentos
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