Lei nº 4060 de 24 de setembro de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE MOTORISTAS PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO


PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratações temporárias, para o cargo de Motoristas, no total de 08 (oito) vagas, distribuídas de acordo com a necessidade abaixo disposta, regime CLT, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na forma da Lei Complementar nº 18/2005, Art. 256 a 260, pela inexistência de servidores concursados:

I - Para desenvolver as atividades profissionais na Secretaria de Infra-Estrutura:

a) 07 (sete) motoristas.

II - Para desenvolver as atividades profissionais na Secretaria de Agricultura e Pecuária:

a) 01 (um) motorista.

Art. 2º O prazo das contratações será de até cento e oitenta (180) dias, podendo ser renovado a critério da Administração, por prazo não superior a 180 dias, no caso de persistir a necessidade.

Art. 3º As contratações serão vinculadas às Secretarias de Infra-Estrutura e de Agricultura e Pecuária, utilizando dotação orçamentária própria de cada Secretaria.

Art. 4º O valor da retribuição pecuniária dos contratados corresponderá ao vencimento básico do Padrão 04 do Cargo de Motorista do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Alegrete, acrescido das vantagens legais pertinentes.

Art. 5º A contratação dos profissionais obedece às prescrições da Lei municipal, e terá como critério de recrutamento a seleção do último concurso público municipal para o Cargo de Motorista, categoria D, sendo selecionados ao preenchimento das vagas desta Lei, os primeiros oito colocados no cargo acima especificado.

Art. 6º A cobertura das despesas decorrentes desta Lei, será proveniente das seguintes classificações orçamentárias:

Secretaria de Infra-Estrutura 07.01.04.122. (198-8)

Secretaria de Agricultura e Pecuária 10.01.04.122. (711-0)