Lei nº 4.880, de 27 de outubro de 2006

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA


A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de outubro.

Art. 2º - V E T A D O .

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora Ficha Técnica

Projeto de Lei nº2860/2005Mensagem nº
AutoriaEDMILSON VALENTIM
Data de publicação 10/30/2006Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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