Decreto nº 215 de 16 de fevereiro de 2009
DESMEMBRA A ATIVIDADE REFERENTE À MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Publicado por Câmara Municipal de Canoas
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANOAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 5.359, de 15 de dezembro de 2008 e; Considerando o que dispõe a Lei nº 5.373, de 12 de janeiro de 2009, que trata sobre o repasse descentralizado de recursos para aquisição e preparação da merenda escolar no ensino fundamental. DECRETA:
Art. 1º - Fica desmembrada, no Orçamento do Município/2009, a atividade sob o código 2.034 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar do Ensino Fundamental em sub- atividades conforme o detalhamento a seguir:
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
0801 - Gabinete do Secretário, Direção e Apoio - E.M.E.F
Arthur Oscar Jochins
3.3.90.30.0001 - 1491 - Material de Consumo................................R$ 45.690,00 3.3.90.30.1005 - 1492- Material de Consumo.................................R$ 36.110,00 - E.M.E.F
Arthur Pereira de Vargas
3.3.90.30.0001 - 1493 - Material de Consumo................................R$ 29.000,00 3.3.90.30.1005 - 1494- Material de Consumo.................................R$ 23.000,00 - E.M.E.F
Assis Brasil
3.3.90.30.0001 - 1495 - Material de Consumo.................................R$ 9.440,00 3.3.90.30.1005 - 1496- Material de Consumo..................................R$ 7.360,00 - E.M.E.F
Barão de Mauá
3.3.90.30.0001 - 1497 - Material de Consumo................................R$ 10.875,00 3.3.90.30.1005 - 1498- Material de Consumo..................................R$ 8.625,00 - E.M.E.F
Carlos Drumond de Andrade