Resolução nº 1, de 21 de Março de 1975
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pela maioria absoluta de seus membros, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 144, § 5º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 01, de 17 de outubro de 1969), e a Lei nº 5621, de 4 de novembro de 1970, resolve aprovar o seguinte Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - (Arts. 1º a 4º)
Art. 1º. Este Código regula a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares.
* Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I. o Tribunal de Justiça;
II. os Juízes de Direito;
III. o Tribunal do Júri
IV. os Conselhos da Justiça Militar;
IV. os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.
* (Redação dada pela Lei 2856/97)
* Art. 3º. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital, tem jurisdição em todo o território do Estado.
* (Redação dada pela Lei 2856/97)
Art. 4º. Os juízes e tribunais de primeira instância têm jurisdição nas áreas territoriais definidas por este Código.