Lei Complementar nº 895, de 18 de abril de 2001
Altera a Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Projeto de lei complementar nº 65/2000, do Governo do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, alterado pela Lei Complementar nº 695, de 17 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo anterior, consideram-se instituições de pesquisa:
I - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, dentre outras integrada pelas seguintes unidades:
a) Instituto Agronômico;
b) Instituto Biológico;
c) Instituto de Economia Agrícola;
d) Instituto de Pesca;
e) Instituto de Tecnologia de Alimentos;
f) Instituto de Zootecnia;
II - da Secretaria da Saúde: