Lei Complementar nº 895, de 18 de abril de 2001

Altera a Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975


Projeto de lei complementar nº 65/2000, do Governo do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O artigo da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, alterado pela Lei Complementar nº 695, de 17 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo anterior, consideram-se instituições de pesquisa:

I - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, dentre outras integrada pelas seguintes unidades:

a) Instituto Agronômico;

b) Instituto Biológico;

c) Instituto de Economia Agrícola;

d) Instituto de Pesca;

e) Instituto de Tecnologia de Alimentos;

f) Instituto de Zootecnia;

II - da Secretaria da Saúde: