Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002

Reorganiza a Penitenciária Feminina do Tatuapé e a Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

CAPÍTULO I

Artigo 1º - Os estabelecimentos penais a seguir relacionados, previstos na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, pelos incisos X e XI do artigo do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001 , organizados pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, combinado com o Decreto nº 46.622, de 21 de março de 2002 , ficam reorganizados nos termos deste decreto:

I - Penitenciária Feminina do Tatuapé;

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.517 de 29 de janeiro de 2007

II - Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan.

Parágrafo único - As unidades de que trata este artigo têm nível de Departamento Técnico.

Artigo 2º - As Penitenciárias de que trata o artigo anterior destinam-se:

I - a Penitenciária Feminina do Tatuapé, ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo feminino;

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.517 de 29 de janeiro de 2007

II - a Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan, ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado e semi-aberto, por presos do sexo feminino.

CAPÍTULO II

Artigo 3º - A Penitenciária Feminina do Tatuapé tem a seguinte estrutura: