Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002
Reorganiza a Penitenciária Feminina do Tatuapé e a Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
CAPÍTULO I
Artigo 1º - Os estabelecimentos penais a seguir relacionados, previstos na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, pelos incisos X e XI do artigo 2º do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001 , organizados pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, combinado com o Decreto nº 46.622, de 21 de março de 2002 , ficam reorganizados nos termos deste decreto:
I - Penitenciária Feminina do Tatuapé;
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.517 de 29 de janeiro de 2007
II - Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan.
Parágrafo único - As unidades de que trata este artigo têm nível de Departamento Técnico.
Artigo 2º - As Penitenciárias de que trata o artigo anterior destinam-se:
I - a Penitenciária Feminina do Tatuapé, ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo feminino;
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.517 de 29 de janeiro de 2007
II - a Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan, ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado e semi-aberto, por presos do sexo feminino.
CAPÍTULO II
Artigo 3º - A Penitenciária Feminina do Tatuapé tem a seguinte estrutura: