Decreto nº 45.879, de 26 de junho de 2001

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

CAPÍTULO I

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes.

Parágrafo único - O estabelecimento penal de que trata este artigo tem nível de Divisão Técnica.

Artigo 2º - O Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes destina-se a receber em regime fechado, presos condenados de alta periculosidade ou que venham revelando inadaptação ao trabalho reeducativo nos estabelecimentos penais em que se encontram.

CAPÍTULO II

Artigo 3º - O Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes tem a seguinte estrutura:

I - Comissão Técnica de Classificação;

II - Assistência Técnica;

III - Núcleo de Reabilitação, com:

a) Equipe Interdisciplinar de Reabilitação;

b) Equipe de Educação;

c) Equipe de Atividades Gerais;