Decreto nº 45.879, de 26 de junho de 2001
Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
CAPÍTULO I
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes.
Parágrafo único - O estabelecimento penal de que trata este artigo tem nível de Divisão Técnica.
Artigo 2º - O Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes destina-se a receber em regime fechado, presos condenados de alta periculosidade ou que venham revelando inadaptação ao trabalho reeducativo nos estabelecimentos penais em que se encontram.
CAPÍTULO II
Artigo 3º - O Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes tem a seguinte estrutura:
I - Comissão Técnica de Classificação;
II - Assistência Técnica;
III - Núcleo de Reabilitação, com:
a) Equipe Interdisciplinar de Reabilitação;
b) Equipe de Educação;
c) Equipe de Atividades Gerais;